Garoto volta para os braços da família adotiva

Mãe devolve filho à família adotiva após decisão judicial

Após quase três dias, o garoto de 3 anos que estava com a mãe biológica desde o Natal voltou para os braços da família adotiva na tarde desta quarta-feira. Uma liminar do juizado da Infância de Juventude de Campo Grande (MS) determinou a busca do menino.

A mãe adotiva mora em Sorriso (MT) e tem a guarda provisória há oito meses, depois que os pais biológicos não quiseram cuidar da criança. No Natal, foi a Campo Grande e deixou a criança passar o dia com a mãe biológica - com a promessa de que ela o entregaria na segunda-feira, o que não aconteceu. A família adotiva fez um boletim de ocorrência do desaparecimento do menino e a briga judicial começou. Os pais biológicos entraram com pedido de revisão da guarda da criança e os adotivos com uma ação de busca e apreensão do menino, que foi deferida nesta quarta-feira.

Com a liminar em mãos, a família acompanhou o oficial de Justiça por vários endereços, porém não encontraram a mulher. Foi preciso entrar em contato com o advogado da mãe biológica para que ela fosse localizada. Quase quatro horas depois, o menino foi entregue ao oficial de Justiça na Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente. Os pais adotivos e os familiares que aguardavam no Fórum da Capital foram até a delegacia, onde receberam a criança emocionados. Dizendo que estava com saudade, o menino abraçou e beijou os pais, e ganhou presentes do irmão de 14 anos e parentes.

"É como se ele tivesse nascido novamente a emoção de recebê-lo de volta. Porque amamos ele demais", disse a mãe adotiva. Ela afirmou que, mesmo com a liminar favorável, irá lutar até o fim para ter a guarda definitiva. "Enquanto tivermos chances, recursos, nós vamos lutar pela guarda". Os pais adotivos afirmaram que não estão preocupados se os pais biológicos, que tinham escondido o garoto, vão responder ou não na Justiça pelo crime e que querem apenas o bem do menino.

O Terra tentou conversar com o advogado da mãe biológica, mas ele não atendeu os telefonemas.

 

Fonte: Site Terra

Publicado em 29/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista Justiça de SC concluiu que acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Da Redação segunda-feira, 4 de março de 2019 Atualizado às 14:05 O juiz de Direito André Alexandre Happke, de Chapecó/SC, condenou uma mulher que foi...

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...